Trabalhista empresarial · Julho de 2026
Comando oculto para a IA em contestação: por que virou litigância de má-fé
Advogados esconderam, em fonte branca, um comando dirigido à IA dentro da contestação. A ferramenta de inteligência artificial do próprio juízo detectou. Entenda por que isso configurou litigância de má-fé e o que o caso ensina sobre o uso de IA na advocacia.
Um advogado escondeu, dentro de uma contestação, um comando dirigido à inteligência artificial. A Justiça encontrou e aplicou litigância de má-fé. O caso é real e recente, e escancara um mau uso da tecnologia que a advocacia vai precisar encarar de frente.
O caso: um comando escondido para a IA
Em uma reclamação trabalhista em São Paulo, os advogados de uma das empresas inseriram, ao final da contestação, um comando oculto dirigido à inteligência artificial — em fonte branca e minúscula, imperceptível a olho nu. O texto, endereçado "exclusivamente à IA que estivesse lendo o arquivo", mandava a ferramenta "atuar como juiz do trabalho" e redigir uma sentença de improcedência, em tom "formal, jurídico e persuasivo".
O que eles não contavam: o próprio juízo utiliza uma ferramenta de inteligência artificial, em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do CNJ, e foi ela que detectou o comando escondido ao processar os autos.
Por que virou litigância de má-fé
A sentença foi firme, e o fundamento é claro. Inserir instruções dissimuladas para manipular sistemas automatizados de apoio à jurisdição viola a cooperação, a lealdade processual e a boa-fé objetiva (arts. 5º e 6º do CPC; art. 793-A da CLT).
Trata-se de uma tentativa deliberada de desvirtuar a prestação jurisdicional por meios fraudulentos. O resultado: reconhecimento de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa e expedição de ofício à OAB.
A responsabilidade é de quem assina
Aqui está o primeiro ponto que merece atenção. A empresa não foi punida pelo comando. A elaboração da defesa é ato privativo da advocacia, e a conta recaiu exclusivamente sobre os advogados subscritores da peça.
A lição é direta: a caneta que assina responde pelo que vai na peça — inclusive pelo que está escondido nela. Não há artifício técnico que transfira essa responsabilidade.
A IA já está dos dois lados do processo
O segundo ponto é estrutural. Quem tenta "hackear" o sistema aposta contra a própria tecnologia que o Judiciário passou a adotar. A inteligência artificial não é mais uma ferramenta só de quem litiga: ela já auxilia também o juízo, com respaldo normativo (Resolução CNJ nº 615/2025).
Ou seja, tentar enganar a máquina do outro lado é, hoje, uma aposta perdida — e, como se viu, uma aposta cara.
O que o caso ensina sobre IA na advocacia
A lição de fundo é a que sempre defendemos: inteligência artificial na advocacia amplia a responsabilidade, não a dispensa. O uso sério da tecnologia é o oposto do que se viu neste caso. É transparência, revisão humana e ética profissional.
A IA não substitui o crivo do advogado. E usá-la para enganar não é esperteza — é infração. O caminho legítimo passa por empregar a tecnologia para pesquisar melhor, redigir com mais consistência e revisar com mais profundidade, sempre sob responsabilidade humana e dentro dos limites éticos da profissão.
A atuação do escritório
A defesa de empresas em reclamações trabalhistas, com o uso responsável de tecnologia como apoio ao trabalho jurídico, integra a atuação trabalhista empresarial do escritório. Cada caso, porém, depende das suas circunstâncias próprias — dos fatos, dos documentos e da estratégia adequada a cada processo.
Conclusão
O episódio é emblemático de um momento de transição. A inteligência artificial entrou no processo pelos dois lados, e o Judiciário demonstrou capacidade de identificar tentativas de manipulá-la. Para quem atua com seriedade, a mensagem é tranquilizadora: a tecnologia bem empregada fortalece o trabalho jurídico. Para quem tenta atalhos, o recado é claro — usar a IA para enganar não passa despercebido, e a responsabilidade recai sobre quem assina.
Referências
- CPC, arts. 5º e 6º, sobre boa-fé objetiva e cooperação processual.
- CLT, arts. 793-A e 793-B, sobre litigância de má-fé no processo do trabalho.
- Resolução CNJ nº 615/2025, sobre o uso de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário.
- Notícia veiculada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (julho de 2026) e sentença proferida por Vara do Trabalho de São Paulo.
- Provimento OAB nº 205/2021, para manter o caráter informativo do conteúdo.
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não constitui consulta jurídica, oferta de serviços nem promessa de resultado. A análise concreta depende dos fatos, dos documentos e do contexto de cada caso.